Caso Prático
Neymar,
residente em Santos – SP, foi contratado em Belo Horizonte para
prestar serviços no município X na área de construção civil. Iniciou suas
atividades em 01/02/2012, trabalhando durante seis meses, tendo sido demitido
sem qualquer explicação em 01/08/2012, recebendo apenas a quantia de R$ 300,00
(Trezentos Reais) a título de verbas rescisórias, sem qualquer discriminação
das parcelas pagas. Exercia suas atividades entre segunda e sexta-feira, no
horário de 07:00 às 17:00, com uma hora para alimentação e descanso, e no
sábado trabalhava entre 07:00 e 12:00. Destaque-se que houve registro do
contrato de trabalho em CTPS e ocorreu recolhimento de FGTS durante todo o
período trabalhado.
Nestes
termos, elabore a Reclamação Trabalhista, observando o disposto no Art. 840 §1º
da CLT e Art. 282 do CPC, atentando para os requisitos necessários e para o
rito a ser observado (ordinário ou sumaríssimo).
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Federal da ___ Vara Do Trabalho da Comarca X
NEYMAR (...),nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, número do RG, número do CPF, número e série da
CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta
subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT
e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ________________, em face de ‘B’, número do CNPJ, endereço
completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:”
1 - “DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Cumpre ressaltar inicialmente que na empresa, bem como no sindicato
de classe do reclamante, não foi
instituída a Comissão de Conciliação Prévia,
motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos
do art. 625-D, § 3º da CLT.”
2 – Dos Fatos = causa de pedir
O RECLAMANTE
foi contratado em Belo
Horizonte para prestar serviços na cidade X na área de
construção civil. Iniciou suas atividades em 01/02/2012, trabalhando durante
seis meses, tendo sido demitido sem qualquer explicação em 01/08/2012,
recebendo apenas a quantia de R$ 300,00 (Trezentos Reais) a título de verbas
rescisórias, sem qualquer discriminação das parcelas pagas. Exercia suas
atividades entre segunda e sexta-feira, no horário de 07:00 às 17:00, com uma
hora para alimentação e descanso, e no sábado trabalhava entre 07:00 e 12:00.
Destaque-se que houve registro do contrato de trabalho em CTPS e ocorreu
recolhimento de FGTS durante todo o período trabalhado.
3 DAS HORAS EXTRAS
O reclamante, como já mencionado no item pertinente
ao contrato de trabalho, labora das 7 às
17 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, totalizando, assim, 9 horas
diárias.
Referida jornada extrapola o limite máximo
permitido pelo art. 7º, XIII, da CF, qual seja, de 8 horas diárias, razão pela
qual faz jus o autor a 1 hora extra diária, com adicional de 50%, nos exatos
termos do art. 59, § 1º, da CLT.
Por serem habituais, requer ainda os reflexos das
horas extras nas verbas contratuais (DSR, 13
Salário,
férias + 1/3 e FGTS), bem como nas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário,
13º
Proporcional, férias proporcionais + 1/3 e
multa de 40% sobre o FGTS).”
4 – Da DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
como se trata de decisão de demissão sem justa
causa, cabe como verbas rescisórias os direitos à saldo de salário, aviso
prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40 % sobre o
FGTS.
4.1 Saldo de Salário
No exerc´cio supra não há referência, mas seria
todos os valores de salários não recebidos até o momento da demissão sem justa
causa.
4.2 Aviso Prévio
conforme Art. 1o O aviso
prévio, de que trata o Capítulo
VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será
concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um)
ano de serviço na mesma empresa.
Ademais, o artigo 487, em seu preleciona
§
1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito
aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse
período no seu tempo de serviço.
Isto
é, no caso em tela, o empregador não deu aviso prévio ao empregado. Deste modo,
cabe ao EMPREGADO/RECLAMANTE o aviso prévio na forma de INDENIZAÇÃO.
4.3 13º
Proporcional
De acordo com a Lei 4.090/62, Art. 3º Ocorrendo
rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a
gratificação devida nos têrmos dos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º desta lei,
calculada sôbre a remuneração do mês da rescisão.
Logo, é devido ao RECLAMANTE o direito ao 13º proporcional,
referente à 6 meses de trabalho.
4.4 Férias Proporcionais
Conforme aduz o Art. 147, “O empregado que for despedido sem justa
causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes
de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao
período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior”. Além disso, o preceito constitucional permite
que às férias proporcionais sejam acrescidas de 1/3 do seu valor.
Assim, serão devidas 6/12 de férias ao RECLAMANTE,
acrescidas do terço constitucional.
4.5 Multa de 40% FGTS
Nos termos do art.18 § 1º da Lei 8.036, “Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa,
depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a
quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta
vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados
monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”.
Logo, em sendo o referido caso DEMISSÃO SEM JUSTA
CAUSA, é devido ao RECLAMANTE a multa de 40% sobre o FGTS recolhido no período.
5 - DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Em razão de tratar-se claramente de verbas
incontroversas, re-quer também seu pagamento na audiência inaugural, sob pena
de ser acrescida de
50% nos termos do dispositivo legal citado.
DO PEDIDO
Pelo exposto, pleiteia
1) horas extras
2) aviso prévio indenizado
3) Décimo terceiro salário proporcional
4) Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
5) Multa de 40 % sobre o FGTS
6) Multa do artigo 467 da CLT
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de
provas admitidos em
direito, especialmente pelo depoimento pessoal do
reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuízo de outras provas eventualmente
cabíveis.”
DA NOTIFICAÇÃO
Requer, por fi m, a notifi cação da reclamada para
que conteste os itens supra-argüidos,
sob pena de serem admitidos como verdadeiros (Súmula n 74 TST), o que, por
certo, ao final restará comprovado, com a conseqüente decretação da TOTAL
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos expostos.”
Dá-se a Causa o Valor de R$ XXXXXXX
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data
Nome e assinatura do advogado
número da OAB
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