Excelentíssimo
senhor doutor juiz de direito da 3ª Vara Criminal da Capital ...
Auto de prisão em flagrante nº...
FRANCISCA, nacionalidade ...,
natural de ..., nascida aos..., estado civil ..., profissão..., inscrita no RG
nº..., e no CPF n°..., filha de ..., residente e domiciliada na rua ...,
através de seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem, perante
Vossa Excelência propor REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com
fundamento no artigo 5º inciso LXVI da Constituição Federal e artigo 310, III
c/c artigo 321, ambos do Código de processo penal, pela razões de fato e de
direito a seguir apontadas.
1-Dos Fatos
Demonstra o auto de prisão em
flagrante que a Requerente, em companhia de sua amiga de infância Vanessa foi presa
em flagrante delito pela suposta prática do crime de latrocínio. De acordo com
os fatos narrados, a Requerente e sua amiga efetuaram roubo de uma moto, tendo
a vítima esboçado reação, de modo que para garantir o objeto do roubo, realizaram três disparos em desfavor desta,
que veio a óbito.
A autoridade policial lavrou o
auto de prisão em flagrante e capitulou a Requente e Vanessa como incursas no
art. 157, §3º do CP, motivo que não arbitrou fiança. Em razão disso, foram as
duas recolhidas ao cárcere privado, sendo lhes entregue nota de culpa.
Posteriormente, no prazo legal., remeteu-se o auto ao juiz competente.
2-Do Direito
A Constituição da República
Federativa do Brasil erigiu a prisão dos acusados como ultima ratio. Para tal,
elencou como garantia constitucional a afastabilidade da prisão quando for
possível a concessão de liberdade provisória. Esse é o sentido do artigo 5º,
inciso LXVI, CF:
“LXVI – ninguém será levado a prisão ou nela
mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
No caso em tela, percebe-se que
não é cabível prisão preventiva, por inexistir os requisitos autorizadores da
cautelaridade constante no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há com a
prisão garantia da ordem pública, pois a liberdade da requerente não é capaz de
infligir temor ou clamor social, bem como afetar a segurança pública social.
Por outro lado, o crime não viola a ordem econômica, já que a conduta da
requerente não atenta contra o sistema financeiro. Também, não há se falar em
violação da instrução criminal, pois a requerente é primária e é pessoa
trabalhadora. Nesse interim, pode-se afastar a decretação da prisão preventiva
pela garantia da aplicação penal.
Assim,
ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva da requerente, deverá
o meritíssimo juiz conceder a liberdade provisória, aplicando o disposto nos
artigos 310, III e 321, ambos do Código de Processo Penal.
3 - Do Pedido.
Ex positis, e conforme o artigo
5, LXVI da CF c/c artigo 310 §3º e 321, ambos do Código de Processo Penal,
requer:
1- A
concessão da liberdade provisória sem fiança por ser medida da mais lídima
Justiça, com expedição do respectivo alvará de soltura.
2- A
requerente assume, desde já, o compromisso de comparecerá a todos os atos da persecução
criminal em que for convocada.
3- A
oitiva do Ministério Público na condição de fiscal da lei.
Termos em que,
Pede deferimento.
Capital ..., data...,
............................
Advogado..., OAB nº ...
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