segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Modelo - Liberdade Provisória

Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da 3ª Vara Criminal da Capital ...




Auto de prisão em flagrante nº...

                FRANCISCA, nacionalidade ..., natural de ..., nascida aos..., estado civil ..., profissão..., inscrita no RG nº..., e no CPF n°..., filha de ..., residente e domiciliada na rua ..., através de seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência propor REQUERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, com fundamento no artigo 5º inciso LXVI da Constituição Federal e artigo 310, III c/c artigo 321, ambos do Código de processo penal, pela razões de fato e de direito a seguir apontadas.


1-Dos Fatos

                Demonstra o auto de prisão em flagrante que a Requerente, em companhia de sua amiga de infância Vanessa foi presa em flagrante delito pela suposta prática do crime de latrocínio. De acordo com os fatos narrados, a Requerente e sua amiga efetuaram roubo de uma moto, tendo a vítima esboçado reação, de modo que para garantir o objeto do roubo,  realizaram três disparos em desfavor desta, que veio a óbito.
                A autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante e capitulou a Requente e Vanessa como incursas no art. 157, §3º do CP, motivo que não arbitrou fiança. Em razão disso, foram as duas recolhidas ao cárcere privado, sendo lhes entregue nota de culpa. Posteriormente, no prazo legal., remeteu-se o auto ao juiz competente.

2-Do Direito

                A Constituição da República Federativa do Brasil erigiu a prisão dos acusados como ultima ratio. Para tal, elencou como garantia constitucional a afastabilidade da prisão quando for possível a concessão de liberdade provisória. Esse é o sentido do artigo 5º, inciso LXVI, CF:
“LXVI – ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança”.
                No caso em tela, percebe-se que não é cabível prisão preventiva, por inexistir os requisitos autorizadores da cautelaridade constante no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há com a prisão garantia da ordem pública, pois a liberdade da requerente não é capaz de infligir temor ou clamor social, bem como afetar a segurança pública social. Por outro lado, o crime não viola a ordem econômica, já que a conduta da requerente não atenta contra o sistema financeiro. Também, não há se falar em violação da instrução criminal, pois a requerente é primária e é pessoa trabalhadora. Nesse interim, pode-se afastar a decretação da prisão preventiva pela garantia da aplicação penal.
                Assim, ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva da requerente, deverá o meritíssimo juiz conceder a liberdade provisória, aplicando o disposto nos artigos 310, III e 321, ambos do Código de Processo Penal.

 3 -  Do Pedido.

                Ex positis, e conforme o artigo 5, LXVI da CF c/c artigo 310 §3º e 321, ambos do Código de Processo Penal, requer:
1-      A concessão da liberdade provisória sem fiança por ser medida da mais lídima Justiça, com expedição do respectivo alvará de soltura.
2-      A requerente assume, desde já, o compromisso de comparecerá a todos os atos da persecução criminal em que for convocada.
3-      A oitiva do Ministério Público na condição de fiscal da lei.

                Termos em que,
                Pede deferimento.

Capital ..., data...,
............................
Advogado..., OAB nº ...



               


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